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MANUAL DO INQUILINO
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MANUAL DO INQUILINO
 
 
MANUAL DO INQUILINO
 
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É grande a satisfação em tê-lo (a) conosco!
 
A Empresa Gândara & Oliveira Imóveis encontra-se à disposição dos Locatários para prestar eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Para tanto, foi elaborado um manual normativo contemplando situações que ocorrem no dia-a-dia de uma transação imobiliária.
 
Este manual foi projetado e contém instruções para ajudar você a esclarecer possíveis dúvidas a respeito da locação, baseadas na Lei do Inquilinato e no próprio contrato de locação, como também lhe ajudar a utilizar, da melhor maneira possível, o imóvel que está sendo locado.
Esperamos que sua locação seja duradoura e feliz!
 
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
 
Comercial: Segunda à Sexta das 08h às 12h e das 13:30h às 18h; Sábados das 08h às 11:30h.
C O N T A T O S: 
Fone (43) 3534-6811 / Cel.: (43) 9667-6424
Site: www.gandaraeoliveiraimoveis.com.br
Atendimento: gandaraeoliveiraimóveis@hotmail.com
 
 CHAVES E MUDANÇA
 
Ao receber as chaves do imóvel locado, verifique junto ao Sindico ou portaria os procedimentos necessários para efetuar a mudança, pois em condomínios sua mudança só poderá ser efetuada de acordo com as regras estabelecidas na convenção e/ou no regimento interno. Entregue o Contrato de locação, fornecida pela imobiliária para o síndico e informe-se sobre os procedimentos necessários.
Adeque o prazo de entrega de seus móveis com a entrega das chaves pela imobiliária.  Para se evitar multas, leia atentamente o regulamento (regimento) interno do seu Condomínio que será entregue pelo sindico.
É importante conhecer previamente as medidas de seus móveis, porque podem não caber no seu novo lar;
 
OCUPAÇÃO DO IMÓVEL
 
Ao realizar a ocupação do imóvel, recomendamos que o locatário realize os seguintes procedimentos:
Efetuar a troca dos segredos das fechaduras externas;
Abrir os registros de água e ligar a chave geral de energia;
Verificar se a voltagem da rede elétrica do imóvel é a mesma de seus aparelhos.
Verificar se o relatório de vistoria está de acordo com o imóvel; (três dias depois do recebimento das chaves para contestação). Testar as tomadas, válvulas de descarga, fechaduras, torneiras, chuveiros, e se houver algum problema, relatar urgentemente para a imobiliária em no Maximo 03(três) dias.
Caso more em prédios ou condomínios, informe-se com o zelador ou síndico sobre os horários para colocação do lixo na lixeira do prédio, bem como qual o procedimento com o lixo reciclável.
 
 CONTA DE LUZ
 
A imobiliária Gândara & Oliveira Imóveis fará a ligação da luz em Nome do locatário, havendo pendência com a Copel ou Sanepar em nome do locatário nenhuma solicitação será feita até que o mesmo regularize os débitos.
O livre acesso ao imóvel para ligação da luz e água é de responsabilidade do locatário, caso a Copel e/ou Sanepar for ao imóvel e não tiver acesso para religação o locatário se responsabiliza em reabrir o pedido, o que irá demorar mais 05 dias útil para religação.
 
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO
 
1-    Na mudança, riscamos a pintura do prédio, o que faremos? 
Contate o sindico, ele poderá realizar o reparo com a taxa de mudança cobrada, ou solicitar que você realize o reparo.
2-    Posso furar a parede para instalar meu armário? 
Pode, porém você deverá repor o azulejo na entrega do imóvel. Cuidado com canos hidráulicos e elétricos.
3-    Minha empresa utiliza equipamentos muito potentes que consumem muita energia, posso ligar na rede elétrica atual? 
Não, você precisa consultar um especialista, pois a rede provavelmente não está preparada para suportar altas cargas de energia.
4-    O que faço com as placas de papel e faixas da imobiliária? 
Favor ligar para o telefone (43) 3534-6811 e solicitar a retirada da mesma. As placas e faixas são reutilizáveis, portanto, pedimos a gentileza de entrar em contato para que sejam retiradas pela imobiliária.
 
 VISTORIA DO IMÓVEL (ENTRADA)
 
Ao receber as chaves do imóvel, o locatário receberá um Laudo de Vistoria, em que estarão detalhadas as condições em que o imóvel se encontra, bem como seus acessórios. Ao final da locação será realizada uma nova vistoria no imóvel e o mesmo deverá estar nas mesmas condições ou melhores das descritas no laudo inicial.
Este documento de vistoria deverá ser conferido no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o recebimento das chaves. Caso haja alguma divergência, você deverá apresentar a contestação por escrito desta vistoria na imobiliária. O aceite e o recebimento sem a contestação faz presumir a veracidade do laudo. A contestação será válida após a conferência pelo vistoriador, aceitando as alegações nela contidas, e entregue sob protocolo e assinatura. Não é necessário, a título de reforço, repetir os defeitos apontados na vistoria inicial. É de suma importância que você receba e demonstre os possíveis problemas ao vistoriador para que possa sinalizar ao proprietário do imóvel.
 
Além da Vistoria, a Imobiliária fotografa e/ou filma todos os ambientes e acessórios do imóvel locados, facilitando assim qualquer dúvida posterior.
 
Desde que previamente agendada, o locador poderá vistoriar o imóvel locado, para observar aspectos estruturais, instalações elétricas, vedações, etc.
 
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO
 
1-    O que é contestação de vistoria? 
São as divergências encontradas por você analisando a vistoria de entrada elaborada pela imobiliária.
 2-    Toda vistoria deve ser contestada? 
Não, caso não haja nenhuma inconformidade com a vistoria de entrada você não precisa apresentar nada para a imobiliária.
3-    Preciso reforçar ou salientar os defeitos do imóvel? 
Se eles já estiverem descritos na vistoria não há necessidade de repetir ou salientar os defeitos do imóvel.
4-    Por que existe a contestação? 
Pode acontecer do vistoriador passar despercebido por alguns detalhes ou não conseguir analisar pelo fato da água ou a luz estarem desligadas no momento da vistoria.
 
DURANTE A LOCAÇÃO 
 
1)   REPAROS E MANUTENÇÃO 

O proprietário tem obrigação de entregar o imóvel em condições de uso, ou seja, com a parte elétrica, hidráulica, esgoto e telhado em ordem. O proprietário é responsável por vícios ocultos e defeitos preexistentes no imóvel.
Depois de recebido o imóvel e aceita as condições da vistoria, as manutenções desses itens serão do locatário. No andamento da locação podem ocorrer alguns problemas de reparos e manutenção causados pelo desgaste natural e pelo próprio uso do imóvel, seja ele normal ou intenso. A execução destes reparos são de inteira responsabilidade e pagamento do inquilino.
 
Veja a relação de manutenção que é de responsabilidade do inquilino: 
 
Responsável pela manutenção do imóvel enquanto nele residir consertando tudo que estragar. Tem o dever de ao entrar no imóvel fazer a vistoria e solicitar ao locador, por escrito, o conserto de tudo que estiver estragado. O não comunicado implica em aceitação do imóvel na forma que lhe foi entregue. È muito comum um inquilino entrar no imóvel e encontrar uma torneira pingando e assim deixar até que ela não mais feche. Quando descobre que terá que trocar a torneira quer que o locador pague o custo porque quando entrou já apresentava problemas. Neste caso quem provocou o dano foi o inquilino que não pediu ao locador o reparo e assim protelou e aumentou o problema até que a única solução implicasse em custo ao seu bolso.
1- conserto ou troca de torneiras de preferência na mesma marca e tipo. No caso de não haver mais a mesma torneira a venda, colocar uma de mesmo padrão.
2- conserto ou troca de todo o encanamento externo do imóvel como, cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque.
3- troca de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e sua fiação.
4- troca de tomadas de energia elétrica por outras de mesmo padrão quando estragadas.
5- troca ou conserto da hidra do vaso sanitário bem como as borrachas de vedação, registro de água com instalação externa (que não precise   quebras parede) e acentos quebrados pelo inquilino.
6- troca de vidros quebrados ou lascados.
7- troca ou conserto de fechaduras externas ou internas no mesmo padrão.
8- conserto das fechaduras internas e chaves.
9- troca de cerâmicas ou azulejos que forem lascados ou quebrados pelo inquilino.
10- conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha
11- conserto da fiação elétrica quando o problema for causado pelo inquilino(uso inadequado de equipamentos com potência superior a rede elétrica do imóvel)
12- limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e canos e fossa externa(casas).
13- manutenção da área eterna do imóvel(casas) como piso, muros, portões mantendo em perfeito funcionamento.
14- limpeza de telhado e calhas externa mantendo-os desobstruídos de folhas e sujeira que provoquem entupimento e possível infiltração no imóvel.
15- Limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade, imóvel voltado para o sul (pouco ou nenhum sol), ou fechado a maior parte do dia, ou situado abaixo do nível da rua. Outros problemas não descritos que for manutenção, troca, reparos ocasionado pelo uso etc.
Atenção: Muitos inquilinos locam um imóvel sem prestar atenção na quantidade de sol que o mesmo recebe e no tempo em que por dia ele fica fechado. Isso implica em mofo nas paredes por excesso de umidade e sendo assim o dano não é causado pelo proprietário do imóvel e sim por ação do tempo e uso do mesmo pelo inquilino. Quem deve manter as paredes limpas é o inquilino. O proprietário somente será responsabilizado quando o mofo for proveniente de vazamento por infiltração de cano quebrado, telha quebrada ou proveniente do vizinho de cima ou do lado (apartamentos). A maioria dos inquilinos de casas não limpa o telhado e as calhas o que vai provocar vazamentos por conta do entupimento causado pela falta de manutenção e, portanto, consertado pelo inquilino.
16- Manutenção do piso. Em imóveis novos todo o dano que for dado causa por mau uso será suportado pelo inquilino, assim evite riscos no piso por arrastar móveis sem o devido cuidado, manchas por uso inadequado de produtos de limpeza, etc,etc. Nenhum locador poderá exigir que o inquilino troque todo o piso por conta de uma mancha ou risco mas pode pedir que o mesmo seja consertado utilizando-se as técnicas modernas que não custam muito barato.
17- Pintura do imóvel. Se recebeu com pintura nova, entregue com pintura nova. - manutenção e conserto de esquadrias e venezianas do imóvel.
18- Manutenção e conserto do porteiro eletrônico
19- Manutenção e conserto de caixa de correio.
20- Problemas provenientes de temporais. Indenização direta a companhia de energia quando for o caso
21- Imóveis mobiliados, o locatário deverá devolver com os móveis no mesmo estado de conservação em que recebeu, quando houver equipamentos eletrônicos bem como máquina de lavar, geladeira, microondas etc, a manutenção destes no caso de problemas no período da locação deverá ser consertada pelo locatário.
22- Manutenção das torneiras, registros, válvulas, etc.;
23- Vazamento na hidra (troca do reparo) ou descarga, sifões (pia, tanque) ou flexíveis (vaso, chuveiro), torneiras em geral;
24- Reparos em tomadas, interruptores, fusíveis, fechaduras;
25- Manutenção da cobertura do telhado, desde que não envolvam reparos estruturais;
26- Manutenção e limpeza de caixas d água e calhas;
27- Desentupimento de vasos sanitários, ralos, pias, caixa de gordura e esgoto;
28- Manutenção de aquecedores;
29- Reparo em portões, interfones, alarmes;
30- Conserto de pintura e piso;
31- Conserto dos acessórios quebrados durante o uso do imóvel;
32- Vedações no Box, vaso sanitários, azulejos etc.
Alerta:Se você possui cachorro de grande porte no quintal, é obrigatória a pintura dos muros e paredes externas, bem como deixar a grama em ordem.
 
O locador se responsabiliza por manutenção que envolve a estrutura do imóvel.
 
Troca de telhas quebrada (desde que a mesma não tenha sido ocasionada pelo locatário e por falta de manutenção ou limpeza) no caso de assalto e roubo a responsabilidade é do locatário.
Reparo na hidráulica desde que seja estrutural e tenha que quebrar a parede;
Reparos na elétrica desde que seja interno e não seja ocasionado pelo inquilino Caso o reparo necessite de quebra de paredes, pisos ou consertos estruturais nas partes elétricas, hidráulicas, alvenaria ou telhado, estes serão de responsabilidade do proprietário do imóvel, salvo se o dano tiver sido ocasionado pelo mau uso do locatário.
 
ATENÇÃO: Não execute nenhuma benfeitoria sem antes avisar ou notificar a imobiliária, solicitando prévia autorização;
Benfeitoras não autorizadas podem caracterizar infração contratual;
As benfeitoras dependem da autorização por escrito do proprietário do imóvel e não da imobiliária;
As benfeitorias não serão restituídas pelo proprietário ao final da locação, salvo as previstas em contrato;
Você recebeu o imóvel nas condições da vistoria, sendo assim a locação é aceita na forma que o imóvel se encontra, salvo firmado contrário em contrato.
 
Benfeitorias Úteis 
 
São obras executadas em um imóvel para melhorá-lo, aumentando ou facilitando o seu uso. Essas obras não são necessárias, mas aumentam a qualidade do imóvel. O proprietário não tem a obrigação de aceitá-las. Em alguns casos o proprietário pode até aceitar, porém o pagamento fica a cargo do inquilino sem direito a restituições. Exemplo: Box no banheiro;  Colocação de fechaduras extras;  Grades, alarme, etc.
 
Benfeitorias Necessárias 
 
São as obras feitas no imóvel para conservá-lo, evitando sua deterioração e, nestes casos, geralmente o proprietário é obrigado a realizar e a pagar por elas. Exemplo:  Reforço na fundação de um prédio;  Substituição de vigamento apodrecido no telhado;  Vazamento interno nos encanamentos;
Obs. Estas obras podem ser verificadas através de vistorias de rotinas realizadas pela imobiliária. É importante que o inquilino receba e permita a realização dos reparos necessários sob pena de infração contratual.
 
 Benfeitorias Voluptuárias 
 
São obras feitas para embelezar o imóvel, que não aumentam o seu uso habitual e não poderão ser indenizadas pelo locador, as quais poderão ser retiradas pelo locatário na rescisão, contanto que não afetem a estrutura do imóvel. Exemplo:  Alteração na pintura da fachada;    Placas de outdoor;
Estas obras necessitam de autorização prévia do locador. Lembre-se que o imóvel deve ser entregue nas mesmas condições do início da locação, ou seja, caso você tenha aberto uma parede, por exemplo, deverá refazê-la novamente, caso não tenha sido autorizado pelo locador, ou que a autorização tenha sido na condição de reconstruí-la posteriormente.
 
ATENÇÃO:
Nenhuma dessas benfeitorias deverá ser realizada sem autorização do proprietário.
 
PAGAMENTO DO ALUGUEL
 
O atraso no pagamento implica em multa de 10% (dez por cento) mensal sobre o valor do aluguel. 
Vencendo o aluguel em feriados ou finais de semana, você poderá pagar no primeiro dia útil subseqüente após o vencimento; A imobiliária dispensará a multa por atraso.

 
Alertas: 
• Em caso de pagamento em atraso, o fiador será avisado e o locatário poderá pagar o aluguel com o aluguel observando a multa por atraso de aluguel vigente no contrato de locação; caso não seja efetuado o pagamento em até 30 dias após o vencimento, será registrado junto ao SERASA o não pagamento de locação;
• Vencendo o segundo mês de aluguel em atraso será efetivada a ação de despejo, com incidência de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) e custas processuais.
• Taxas como: Água, Luz, Gás encanado (se houver) e Condomínio, IPTU (se houver), são de inteira responsabilidade do locatário. O IPTU será lançado junto com o boleto de aluguel. As demais taxas deverão ser pagas diretamente aos prestadores de serviço.  Nestes casos, o departamento jurídico também é acionado e efetua tais cobranças, incidindo honorários advocatícios. Ao final de contrato de locação, o locatário deverá apresentar tais contas pagas.
• No primeiro pagamento do aluguel, com seu contrato iniciando dia 20, por exemplo, os 10 dias restantes até o final do mês serão computados proporcionalmente. O mesmo acontece no final do contrato.
 
REAJUSTES
 
Anualmente, o seu aluguel será reajustado pelo índice que constar em contrato. Geralmente utilizamos o INPC. A soma deste índice pelo período de um ano corresponde ao percentual que atualizará o valor do aluguel.
O valor do aluguel não ficará sem atualização, salvo quando seja firmado acordo entre as partes, ou seja, uma negociação de valores, com autorização expressa do proprietário do imóvel. Mediante este acordo, o contrato deverá ser aditado e assinado (inclusive pelo fiador), e se renova conforme acordado entre as partes (mínimo de um ano).
 
ATENÇÃO:  Todo e qualquer acordo deverá ser assinado pelos fiadores e locatários.
 
 
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
 
Ao final do contrato e caso não se renove o contrato de locação, os Locatários deverão seguir as seguintes etapas para a entrega das chaves:
 
1. COMUNICADO DE DESOCUPAÇÃO: Comunicar à imobiliária, mediante aviso prévio por escrito da intenção de não renovar o contrato de locação, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, atendendo o dispositivo contratual sob pena de multa correspondente a 01 (um) mês de aluguel e encargos vigentes (Válido para contratos que estão vigorando por prazo indeterminado).
1.1) O envio do aviso prévio de desocupação deverá ser assinado e entregue diretamente na administradora, com confirmação de recebimento da imobiliária;
1.2) Será indispensável a apresentação do aviso prévio de 30 dias por escrito quando o contrato já estiver vencido e prorrogado;
1.3) O aviso prévio é válido somente para os trinta dias antecedentes a desocupação. Caso queira desocupar tempos depois, será necessário o envio de um novo aviso prévio. Obs.: Contratos em vigor, observar a multa contratual.
2. PINTURA: Se o imóvel foi locado com pintura nova, deverá ser devolvido também com pintura nova.
3. VISTORIA: Depois que o imóvel estiver totalmente desocupado, limpo e em ordem, conforme vistoria inicial, e com pintura na condição estipulada no contrato, o locatário deverá marcar a vistoria final pessoalmente ou por telefone (43)3534-6811 diretamente com o setor de vistorias, com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência. Em caso de necessidade de cancelamento da vistoria é importante informar ao vistoriador designado com antecedência de 24hs.
Alerta: O imóvel não será vistoriado se ainda estiver em processo de mudança.
È cobrado uma taxa de vistoria de saída no boleto final. Se o vistoriador encontrar alguma divergência no laudo de saída cobrará uma taxa extra para fazer a revistoria.
4. CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DO IMÓVEL: A condição para que o imóvel seja entregue – e suas responsabilidades com aluguel e encargos cessem – é de que o imóvel esteja exatamente na condição do início da locação. Leia atentamente a vistoria inicial e confira todos os itens. Se constatadas irregularidades no imóvel na vistoria final, você não poderá entregar as chaves. Neste caso, aluguel e encargos continuarão a correr por sua conta até que o imóvel esteja de acordo com a vistoria inicial.
Atenção: É importante o cumprimento integral da recuperação/manutenção do imóvel para que não ocorra mais de uma vistoria, caso seja necessário o retorno do vistoriador no imóvel em questão, será cobrada uma taxa de R$65,00 (sessenta e cinco) por vistoria extra.
Alerta: Se você possui cachorro de grande porte no quintal, é obrigatória a pintura dos muros e paredes externas, bem como deixar a grama em ordem.
5. LUZ E ÁGUA: O locatário é responsável em solicitar o desligamento da Luz e Água, efetuando todos os débitos bem como o consumo final, (Lembrando que, se o corte for realizado 15 dias apos a leitura, será emitido uma nova fatura, a mesma é de responsabilidade do locatário).
Apresente na Imobiliária: quitação de débitos e a conta final da luz e água pagas, e o “Protocolo de Abertura de Solicitação de Serviço” solicitando o desligamento. Se houver alguma taxa incluída na fatura da luz é obrigatório seu cancelamento (TV a cabo, publicidade, listel, doações, etc.). Também deve ser cancelado o débito automático em conta corrente, se for o caso.
Atenção: A imobiliária só receberá as chaves depois que as contas estiverem desligadas e sem débitos; para evitar o problema da Copel ou Sanepar não encontrar acesso para desligamento e continuar correndo débitos em nome do locatário.
7. CONDOMÍNIO: Quitação de condomínio original, assinado pelo sindico ou administradora de que não há débitos anteriores referentes à sua unidade. Se você já está de posse da próxima conta, ainda não vencida, traga-a também no dia da entrega das chaves.
8. MANUTENÇÕES EXTRAS: Notas fiscais de manutenções realizadas nos aquecedores durante o período de locação, a mesma de 06 (seis) em 06 (seis) meses, caso tenha no imóvel; Revisão no motor de piscina, hidromassagem, caso o imóvel possua, a ser realizado por técnico especializado. Caso não tenha sido feito nenhuma manutenção no período da locação o mesmo deverá realizar antes da entrega das chaves.Quitação de gás, caso não o mesmo não seja incluso no condomínio.
9. IMPOSTO DE RENDA: Sendo locatário ser Pessoa Jurídica, devem ser apresentados os DARFs de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte, devidamente quitados.
10. IPTU: Sendo locatário Pessoa Jurídica e o imóvel locado tenha sido uma casa com alteração de finalidade para uso Comercial, informar na Prefeitura a saída do imóvel, bem como solicitar o retorno para fins residenciais, afim de que a taxa do IPTU passe a vigorar com menor valor para o proprietário. Entregar o protocolo a Gândara & Oliveira Imóveis.
11. SECRETARIA DA FAZENDA: No caso de locatário Pessoa Jurídica, entregar o comprovante de transferência de endereço, ou baixa na Secretaria da Fazenda.
12. ENTREGA DAS CHAVES: Cumpridos todos os itens anteriores, procederemos aos acertos finais e recebimento das chaves e controle remoto de garagens. Serão cobrados os dias finais de aluguel e outras taxas proporcionais, se for o caso. Se as chaves forem devolvidas antes de decorridos os 30 dias desde o comunicado de desocupação, serão cobrados aluguel e demais taxas até a data em que se completaria este prazo, ultrapassando os 30 dias será cobrado até a definitiva entrega das chaves.
13. PAGAMENTO: O acerto final de aluguel e taxas proporcionais é deverá ser feito a vista.
 
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO
 
1-    Posso enviar outra pessoa para acompanhar a vistoria? 
Sim, pode ser pessoa indicada pelo inquilino, desde que seja responsável pela locação.
2-    É necessário que eu vá efetuar a rescisão final na imobiliária? 
Sim, para que sejam apresentados os documentos solicitados e assinar a rescisão contratual.
3-    Estou com dívida de aluguel, posso mesmo assim entregar meu imóvel? 
Sim. Após a entrega efetiva das chaves, o setor de cobrança entrará em contato com o locador e fiadores para fazer o acerto e/ou parcelamento das pendências.
 
MULTA CONTRATUAL
 
A Multa Contratual poderá ocorrer por vários motivos, observe o que o contrato de locação prevê. A multa mais comum é pela desocupação antes do vencimento do contrato.
Alertas: 
Consulte sempre a imobiliária antes de realizar a venda ou transferência de locatários.
Desocupando o imóvel antes de transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, será devida multa no valor de 03 (três) vezes o valor do aluguel, calculado proporcionalmente ao tempo restante de contrato que é de 30 meses.
Desocupação antes do prazo:
• Sublocação: despejo imediato.
• Infração contratual (mau uso, construções indevidas, uso diferente ao estipulado contratualmente, etc.): despejo imediato.
 
LIBERAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL
 
A) O inquilino ficará dispensado da multa contratual se a devolução do imóvel decorrer de transferência de emprego para outra cidade, pelo seu empregador, privado ou público. Deve-se notificar por escrito o locador com prazo mínimo de trinta dias de antecedência, com apresentação da carta de transferência fornecida pela empresa.
B) Estando o contrato vencido e prorrogado por tempo indeterminado, ficará isento da multa contratual, mediante entrega de aviso prévio ao locador, com antecedência mínima de 30 dias. A falta de aviso prévio de desocupação, sujeito o locatário ao pagamento de um mês de aluguel, mais encargos. (Artigo 06 da Lei do inquilinato).
 
TRANSFERÊNCIA DE INQUILINO – VENDA DE PONTO 
 
O locador e a Imobiliária não tratam desse assunto, pois o objetivo é locar o imóvel. Portanto, é expressamente proibido ao locatário ceder, transferir, passar a locação para terceiros, sob pena de infração contratual grave e aplicação da multa contratual prevista, além de outras medidas.
A consulta verbal feita à Administradora não implica em aceitação. Qualquer despesa de regularização de contrato é por conta exclusiva do locatário e depende de prévia consulta ao proprietário.
Atenção: 
Em repassando o imóvel locado para outrem sem o consentimento da imobiliária e do locador, mediante novo contrato de locação, o locatário poderá sofrer, além da multa contratual por sublocação, as cobranças de aluguéis, pois a locação está em seu nome. O fiador será imediatamente comunicado.
Caro locatário tome cuidado, não subloque e não empreste o imóvel, mesmo que sua intenção seja boa, porém a Imobiliária Gândara e Oliveira afirma com experiência que em 90% (noventa por cento) das transferências não consentidas os ocupantes não pagam e deixam o locatário e fiadores com muitas dívidas.
 
VENDA DO IMÓVEL LOCADO
 
O proprietário poderá vender o imóvel a qualquer momento, mas para isso, o inquilino terá preferência na aquisição em igualdade de condições. O proprietário dará ao locatário o direito de preferência, mediante comunicação por escrito e protocolada com todas as condições do negócio. O direito de preferência caducará se o locatário não exercê-lo no prazo de 30 (trinta dias) da comunicação.
O locatário deverá permitir a visita ao imóvel dos prováveis interessados, conforme cláusula contratual, em horário comercial, em datas previamente marcadas. O novo adquirente, se desejar, deverá em 90 (noventa) dias demonstrar interesse em retomar o imóvel locado. Após este prazo extingui-se o direito da retomada, sendo assim deverá continuar respeitando o contrato para retomada do imóvel.
Atenção: 
Muitas vezes a venda é executada por outra imobiliária, porém seus direitos são os mesmos; Fique atento a falsas abordagens de venda. Em caso de dúvidas ligue imediatamente para Imobiliária Gândara & Oliveira.
 
ACORDO DE VALORES DE ALUGUEL
 
Locações Comerciais 
Quando vencido o prazo contratado inicialmente, para as locações comerciais, o proprietário poderá solicitar uma revisão do valor do aluguel do imóvel. Caso não haja acordo, o proprietário poderá pedir a desocupação do imóvel sem motivo algum (denúncia vazia). Os valores para acordos sempre dependerão de negociação entre as partes e terão como base valores atualizados de mercado.
 
Atenção: Revisão de aluguel e correção monetária não se confundem.
 
Locações Residenciais 
Para os contratos residenciais firmados com prazo de 12 meses, o proprietário poderá solicitar revisão do valor do aluguel somente depois de decorridos 03 anos de locação.
Para os contratos residenciais firmados com prazo de 30 meses, o proprietário poderá solicitar revisão do valor do aluguel quando vencido o prazo inicialmente contratado, podendo pedir a desocupação do imóvel sem motivo algum (denúncia vazia), caso não haja acordo.
Em locações por 12 meses o proprietário poderá solicitar a retomada do imóvel.
 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Estas instruções objetivam uma locação tranqüila.
Sendo assim mantemos em harmonia a relação mantida entre você e o locador, através desta administradora, em razão da qual solicitamos sua colaboração.
Esperamos que suas expectativas sejam correspondidas, e colocamos nossa carteira de imóveis à sua disposição para futuras locações.
Esperamos ter sanado a grande maioria das dúvidas enfrentadas pelos inquilinos nos diversos períodos que compreendem a locação.
Estaremos sempre atualizando e melhorando este canal de comunicação, portanto, quando surgir alguma dúvida em qualquer momento da sua locação, consulte este manual antes de ligar.
Lembramos que as suas dúvidas podem surgir após o horário de atendimento da Imobiliária Gândara & Oliveira assim a consulta a este manual será a única forma de elucidá-las com maior rapidez.
Nem todas as situações estão contempladas no manual e algumas delas podem não ter ficado clara para todos.
Portanto, neste caso, envie seus questionamentos para os e-mail: gandaraeoliveiraimoveis@hotmail.com; que serão respondidos o mais rápido possível.
                       
 Atenciosamente
 
EQUIPE GÃNDARA & OLIVEIRA IMÓVEIS
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